
BRASIL – STF rejeita interpretação das Forças Armadas como “poder moderador” no país em julgamento histórico.
Os ministros do STF estão deliberando de maneira definitiva sobre a ação. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar confirmando que o Artigo 142 não dá respaldo para que os militares interfiram nos Três Poderes. De acordo com a Constituição, as Forças Armadas estão sob autoridade do presidente da República e têm como finalidade a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais.
A suposta tese do “poder moderador” foi levantada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro como justificativa para ações que poderiam ser tomadas contra os outros poderes durante o seu governo.
Até o momento, o voto de Luiz Fux é predominante. Segundo o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e não permite qualquer interpretação que permita a intromissão nos Três Poderes. Outros ministros, como Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, também votaram no mesmo sentido.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino ressaltou que não há um “poder militar” no país e que os militares estão subordinados ao poder civil, constituído pelos três ramos da soberania popular.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte. A votação será encerrada no dia 8 de abril.
Essa decisão do STF tem grande relevância para a democracia brasileira e para o papel das Forças Armadas na sociedade, pois reafirma a limitação do seu poder e a sua subordinação aos poderes civis estabelecidos pela Constituição.









