
BRASIL – STF forma maioria contra interpretação de “poder moderador” das Forças Armadas no país, em julgamento de ação protocolada pelo PDT.
A ação em julgamento foi protocolada em 2020 pelo PDT e visa impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar a intervenção das Forças Armadas nos outros poderes do Estado. A tese do “poder moderador” foi associada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que em seu governo buscava respaldo para eventuais medidas contra os demais Poderes.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar em junho de 2020 para deixar claro que o Artigo 142 não autoriza a interferência das Forças Armadas nos Três Poderes. Segundo Fux, a missão das Forças Armadas está restrita à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, excluindo qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Poderes.
Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram favoravelmente à limitação do poder das Forças Armadas. O ministro Dino destacou que no Brasil não existe um “poder militar”, e que a função das Forças Armadas é subalterna em relação aos poderes civis estabelecidos na Constituição.
O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico da Corte sem a necessidade de deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril, quando se espera que a posição majoritária se mantenha pela interpretação restritiva do papel das Forças Armadas no cenário político nacional.









