
Justiça revoga prisão de acusado de ocultar corpo em geladeira e impõe medidas cautelares em Maceió
A Defensoria Pública Estadual (DPE) foi responsável por solicitar a revogação da prisão, alegando que a pena para o crime de ocultação de cadáver é de no máximo três anos, não se enquadrando nos critérios para prisão preventiva de acordo com o Código Penal. Além disso, a defesa destacou que o acusado não possui histórico criminal de crimes dolosos ou de violência doméstica e familiar, outros critérios para a admissibilidade da prisão preventiva.
O juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, acatou o pedido da Defensoria Pública e decidiu revogar a prisão de Ademir da Silva Araújo, impondo medidas cautelares em seu lugar. O acusado agora está proibido de manter qualquer tipo de contato com testemunhas e familiares da vítima, ou de se aproximar deles a menos de 200 metros. Além disso, ele não pode deixar a Comarca sem comunicar ao Juízo e deve comparecer a todos os atos processuais, inclusive por videoconferência, sob pena de ter sua prisão preventiva reestabelecida.
Com a revogação da prisão preventiva e a imposição de medidas cautelares, Ademir da Silva Araújo agora aguardará o desenrolar do processo de forma mais aliviada, mas ainda sob vigilância judicial. A decisão do juiz se baseia no respeito ao Código de Processo Penal e na avaliação do cumprimento adequado das medidas necessárias para garantir o andamento justo do caso.









