BRASIL – Ministro Mendonça do STF vota contra descriminalização do porte de drogas, alegando malefícios e transfere decisão para o Congresso.

Nesta quarta-feira (6), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu seu voto contrário à descriminalização do porte de drogas, durante a retomada do julgamento suspenso em agosto do ano passado. Mendonça baseou sua manifestação em estudos que evidenciam os malefícios do uso da maconha, apontando problemas psicológicos como uma das consequências.

Segundo o ministro, há uma percepção equivocada na sociedade de que a maconha não causa danos, quando na realidade provoca “danos sérios, maiores que o cigarro”. Com o voto de Mendonça, o placar do julgamento ficou em 5 votos a 2 a favor da descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

Mendonça ressaltou que a questão deveria ser tratada pelo Congresso, ao invés de ser decidida no âmbito do STF. Ele levantou questionamentos sobre a falta de clareza na definição de autoridades administrativas para lidar com casos de porte de drogas, caso a descriminalização fosse efetivada. O ministro ainda propôs um prazo de 180 dias para o Congresso aprovar uma norma que diferencie usuários de traficantes, utilizando como parâmetro a quantidade de 10 gramas de maconha.

O julgamento iniciado em 2015 estava inicialmente direcionado para a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas convergiu para a restrição à maconha. Durante a manifestação de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes destacou as consequências práticas da decisão da Corte a favor da descriminalização, como restrições ao flagrante policial em casos de posse de maconha para uso próprio e proibição do consumo da droga em locais públicos.

O Supremo está analisando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas para quem adquire, transporta ou porta drogas para consumo pessoal. O julgamento foi motivado por um caso concreto em que a defesa de um indivíduo detido com 3 gramas de maconha pede que o porte da substância para uso próprio seja desconsiderado como crime.