
BRASIL – Distrito Federal aprova licença menstrual remunerada para servidoras públicas, inédita no Brasil e pioneira na Federação.
De acordo com a legislação, a licença será concedida mediante atestado de um médico do trabalho ou ocupacional, garantindo às funcionárias afetadas não apenas o descanso necessário, mas também o respaldo legal para se ausentarem do trabalho diante de sintomas severos durante o ciclo menstrual.
Segundo estudos, aproximadamente 15% das mulheres apresentam sintomas graves durante a menstruação, como dores abdominais, cólicas intensas, endometriose e enxaqueca, o que pode comprometer significativamente o desempenho profissional. Diante dessa realidade, o deputado distrital Max Maciel (PSOL), autor da lei, destaca que a nova norma representa um avanço no acolhimento dessa parcela da população.
O Distrito Federal é pioneiro no Brasil ao adotar a licença menstrual remunerada, conforme ressaltou a assessoria do parlamentar. Maciel enfatiza que a promulgação da lei é fundamental para dar visibilidade à questão da saúde menstrual e estimular o debate sobre o tema em todo o país.
Cabe agora ao governo do Distrito Federal criar as diretrizes necessárias para a implementação da lei nos órgãos públicos locais. Enquanto isso, vale ressaltar que não há uma legislação nacional específica sobre o assunto no Brasil, embora o Pará tenha analisado um projeto semelhante que acabou vetado pelo governo estadual.
Além disso, diversos países ao redor do mundo já adotam medidas semelhantes. Na Ásia, nações como Japão, Taiwan, Indonésia e Coreia do Sul garantem algum tipo de afastamento remunerado para mulheres durante a menstruação. Já na Europa, a Espanha foi pioneira ao autorizar a ausência do trabalho para mulheres com fortes dores menstruais, considerando a cólica menstrual como uma “incapacidade temporária”. A França também está avaliando a possibilidade de estabelecer uma licença menstrual indenizada no país.









