
BRASIL – TSE multa ministro da Fazenda em R$ 10 mil por propaganda eleitoral irregular na internet durante campanha em São Paulo.
O relator do caso, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de que houve fraude no cumprimento das regras eleitorais. Segundo ele, a conduta de Haddad prejudicou claramente seu adversário, desviando a informação buscada pelos eleitores. Os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes seguiram o relator e classificaram a prática como um “estelionato eleitoral”.
No entanto, os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos, alegando que na época da conduta de Haddad não havia uma regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo com o nome do adversário como palavra-chave. Eles argumentaram que a jurisprudência sobre o tema não era pacífica na época, com precedentes do TSE que autorizavam a prática.
Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou uma nova regra para proibir a prática de impulsionar o próprio material de campanha usando o nome, alcunha ou apelido de adversários. A decisão atual visa deixar mais claro o que é permitido e o que não é nas campanhas eleitorais na internet, evitando práticas que possam prejudicar o equilíbrio democrático do pleito.









