BRASIL – Prazo para envio do Relatório de Transparência Salarial de empresas encerra nesta quinta-feira, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho.

O prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários enviem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024 está chegando ao fim. Nesta quinta-feira (29), é o último dia para que as empresas cumpram com essa obrigação e enviem o documento pelo portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A prestação de contas que deve ser feita pelas empresas é parte de uma política pública voltada para a igualdade salarial e para eliminar os preconceitos de gênero no ambiente de trabalho. Essa ação está prevista no decreto 11.795/2023, que regulamentou a lei 14.611/2023, com o objetivo de verificar possíveis diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma posição.

A cada semestre, as empresas devem confirmar os dados informados pelo eSocial sobre salários e funções dos empregados. Além disso, devem informar os critérios utilizados para as remunerações, assim como as medidas adotadas para fortalecer a contratação e a promoção de mulheres na organização.

Após o envio dos formulários, o MTE possui a possibilidade de solicitar mais informações para garantir o cadastro correto e também pode realizar fiscalizações. Com as informações fornecidas, o Ministério do Trabalho e Emprego irá consolidar, anualmente, um balanço das desigualdades de gênero no ambiente de trabalho em todo o país, no período de março a setembro.

O descumprimento da legislação pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, podendo ser somada a outras sanções, como pagamento de indenizações por danos morais em casos em que mulheres recebem menos do que homens em condições similares.

Caso seja identificada essa desigualdade, a empresa deverá elaborar um plano de ação para corrigir as falhas em um prazo de 90 dias. A política pública para combatê-la no mercado de trabalho brasileiro também estabelece medidas obrigatórias, como a criação de programas de diversidade e inclusão, capacitação de gestores sobre equidade de gênero e incentivo à presença e ascensão de mulheres no ambiente laboral.