
BRASIL – Microempreendedores individuais devem evitar erros na declaração anual de faturamento para evitar penalidades da Receita Federal
Ao preencher a declaração, é fundamental informar os ganhos obtidos ao longo do ano, incluindo vendas e prestação de serviços. O faturamento anual máximo aceitável é de R$ 81 mil, ou proporcional ao número de meses em que a empresa esteve em operação. Além disso, é importante registrar separadamente as receitas com comércio ou serviço, evitando inclusões indevidas que possam gerar inconsistências na declaração.
Outro ponto de atenção é a contratação de funcionários. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que o não cumprimento das obrigações no preenchimento da declaração pode acarretar em restrições e até mesmo o cancelamento do CNPJ, além do bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor. Adicionalmente, as contribuições ao INSS deixariam de ser contabilizadas, gerando prejuízos futuros.
É importante ressaltar que a entrega da declaração é obrigatória mesmo para os microempreendedores individuais que tenham ficado sem faturamento em 2023, desde que o CNPJ esteja ativo. Além disso, caso o profissional autônomo opte por encerrar suas atividades como MEI, também é necessário enviar a declaração.
A declaração está disponível na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Portanto, é fundamental que os microempreendedores individuais estejam atentos aos prazos e procedimentos necessários para evitar complicações fiscais e manter a regularidade de suas atividades como empreendedores.









