
BRASIL – Conselho Nacional de Justiça aprova redução da nota de corte para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura
O Enam foi criado em novembro do ano passado com o objetivo de garantir um conhecimento mínimo e uniforme para ingresso na magistratura brasileira. A prova não tem caráter classificatório, sendo apenas eliminatória. Para ser considerado aprovado, é preciso atingir a nota de corte estabelecida. A prova conta com 80 questões e, na concorrência ampla, os candidatos devem acertar ao menos 70% das questões para serem aprovados. No caso de candidatos negros e indígenas, a nota de corte fica em 50% de acertos, visando incentivar a diversidade dos juízes e reduzir o déficit de representatividade dessas parcelas da população na magistratura brasileira.
Além da redução da nota de corte para candidatos com deficiência, os conselheiros também aprovaram a alteração de outro ponto das regras do Enam, para deixar claro que os candidatos PCD têm direito à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, seguindo o mesmo padrão de outros concursos públicos.
As inscrições para o Enam começaram em 7 de fevereiro e vão até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que lançou um site para divulgar as informações sobre o certame. Os candidatos serão avaliados em conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.
Segundo o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo do Enam é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”. A primeira prova do Enam está marcada para 29 de abril.









