
BRASIL – Ministro do STF suspende decretos municipais que afastavam necessidade de comprovantes de vacinação para matrícula escolar em SC.
A suspensão dos decretos abrange um total de dezoito cidades, incluindo Joinville, Balneário Camboriú, Içara, Modelo, Presidente Getúlio, Rancho Queimado, Rio do Sul, Santo Amaro da Imperatriz, Saudades, Jaguaruma, Taió, Formosa do Sul, Criciúma, Brusque, Blumenau, Ituporanga, Sombrio, Santa Terezinha do Progresso e São Pedro de Alcântara. Além disso, o ministro Zanin determinou que os gestores públicos se abstenham de editar novos atos que atrapalhem a execução do Programa Nacional de Imunização, principalmente a vacinação de crianças contra a covid-19.
Essa decisão está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê ser obrigatória a vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. Além disso, o ministro destacou que o Supremo já se debruçou sobre o assunto, concluindo que o direito coletiva à saúde se sobrepõe a convicções pessoais sobre a imunização.
O caso de Santa Catarina não é único, pois também nesta quinta-feira, o ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, proferiu um despacho dando cinco dias para o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explicar declarações sobre uma suposta dispensa de vacinação para matrículas em escolas da rede pública mineira.
A decisão do ministro Zanin representa uma importante medida legal para garantir a saúde e proteção das crianças, além de fortalecer o Programa Nacional de Imunização, principalmente em meio à pandemia de covid-19. A suspensão dos decretos municipais permite que a vacinação infantil seja uma realidade efetiva e obrigatória, assegurando o cumprimento dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.









