MACEIÓ – Prefeitura de Maceió regulamenta o Serviço Família Acolhedora para garantir assistência material e afetiva para crianças e adolescentes em vulnerabilidade.

Na última quinta-feira (01), o prefeito de Maceió, JHC, assinou na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas um decreto que regulamenta o Serviço Família Acolhedora. Este programa tem como objetivo fornecer assistência material e afetiva para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Para participar do programa, as famílias interessadas vão prestar serviços voluntários. Durante o evento, JHC ressaltou a importância do programa para acolher crianças em extrema vulnerabilidade que aguardam para serem adotadas.

Segundo o prefeito, as famílias que participarem do programa Família Acolhedora receberão um subsídio mensal para ajudar na manutenção das crianças e adolescentes em seus lares. As beneficiadas serão crianças e adolescentes de 0 a 18 anos com ou sem deficiência, que necessitem do afastamento da família de origem, estejam ou não em serviço de acolhimento institucional e tenham sido encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude de Maceió, com possibilidade de reinserção familiar.

O programa visa garantir proteção social especial e assegurar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar. Com isso, a Prefeitura de Maceió possibilita a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a garantia do direito à convivência familiar e comunitária, e a oferta de atenção especial às crianças e adolescentes.

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Fernando Tourinho, enfatizou a importância de dar atenção às crianças e adolescentes, ressaltando que o decreto irá melhorar o atendimento das crianças e adolescentes em Maceió. Além disso, o juiz da 28ª Vara Cível de Maceió da Infância e Juventude, Ygor Figueirêdo, explicou que o Família Acolhedora busca trazer a criança para um ambiente familiar, onde ela poderá crescer e se desenvolver em um ambiente familiar.

Para participar do serviço, as famílias devem ser residentes em Maceió por, no mínimo, dois anos e ao menos um de seus membros deve ser maior de 21 anos sem restrição de gênero ou estado civil. A inscrição das famílias interessadas será gratuita e permanente, realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Serviço. A equipe do Serviço Família Acolhedora será responsável por selecionar, avaliar, capacitar e acompanhar todos os envolvidos no acolhimento, e cada família poderá acolher até duas crianças, recebendo um subsídio de um salário mínimo por criança. O objetivo do programa é estender-se a outros municípios futuramente.