BRASIL – Prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional termina nesta quarta-feira, 31, com a expectativa de 1,1 milhão de novos participantes.

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Segundo a Receita Federal, este ano são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes.

Para participar do Simples Nacional é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime, no Portal do Simples Nacional, aponta a pendência. Para isso, basta que o contribuinte escolha a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações oferecidas pela Receita Federal.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, e tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024, após confirmação. Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo.

Os microempreendedores individuais (MEI) que queiram aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite também termina hoje e as obrigações legais exigidas são as mesmas.

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano. Para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Portanto, as empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos têm até a data limite para fazer a opção pelo Simples Nacional e garantir os benefícios e facilidades tributárias oferecidas por esse regime. O não cumprimento do prazo pode resultar em penalidades e atrasos no processo de regularização fiscal junto à Receita Federal.