BRASIL – Ministro da Justiça, Flávio Dino, defende câmeras corporais para policiais e mudanças na Lei de Execuções Penais.

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, fez uma série de declarações nesta quarta-feira (31) em defesa da utilização de câmeras corporais nos uniformes de todos os policiais militares do país, além de propor uma mudança na Lei de Execuções Penais com o intuito de ampliar penas alternativas e reduzir o número de prisões.

Segundo Dino, a utilização das câmeras corporais seria uma forma de proteger os bons policiais, auxiliar na produção de provas para julgamentos e fornecer dados positivos sobre as operações policiais. Ele destacou a experiência positiva com o equipamento no Estado de São Paulo como um exemplo a ser seguido.

O ex-ministro informou que já deixou uma proposta pronta sobre o assunto, a qual foi examinada pela consultoria jurídica da Casa Civil. A minuta de ato normativo propõe que as câmeras corporais sejam consideradas “equipamento de segurança individual” do policial, tornando seu uso obrigatório.

Dino também aproveitou para defender uma revisão na Lei de Execuções Penais, argumentando que o atual sistema prisional se encontra superlotado. Ele ressaltou a necessidade de estimular penas alternativas para crimes não violentos, como delitos de trânsito e furtos, e destacou o alto custo mensal para o Estado de manter uma pessoa no sistema prisional, que chega a R$ 4 mil.

Durante o evento, Dino compartilhou dados sobre o aumento no número de prisões feitas pelas polícias dos estados, mas ressaltou que esse não seria um motivo de comemoração devido à superlotação das cadeias. Segundo ele, é preciso entender que a punição não se limita apenas à prisão.

Dino aproveitou para afirmar que, caso tenha tempo, pretende apresentar um projeto de lei no Senado sobre o assunto das penas alternativas, referindo-se aos 21 dias em que reassumirá seu mandato parlamentar antes de assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele destacou a importância de atualizar tanto em nível legislativo quanto jurisprudencial a legislação referente a penas alternativas.