BRASIL – Idec entra com ação contra Anvisa para suspender prorrogação de prazo de rotulagem de alimentos com excesso de nutrientes críticos.

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entra com ação judicial contra a Anvisa

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) não poupou esforços e ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de São Paulo contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O motivo: a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem de alimentos e bebidas com o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada.

De acordo com a entidade, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 819/2023, da Anvisa, permitiu que embalagens e rótulos já adquiridos de alimentos com excesso de nutrientes críticos fossem utilizados sem o selo da lupa e sem a nova tabela de informação nutricional, até outubro de 2024. O Idec alega que a decisão da Anvisa teria sido baseada em informações tendenciosas de parcela da própria indústria, desprovida de evidências científicas.

Segundo o Idec, a ação busca suspender os efeitos da RDC nº 819/2023 e obrigar as empresas beneficiadas por essa resolução a utilizarem adesivos nas embalagens de produtos, incluindo o selo frontal da lupa e a nova tabela de informação nutricional. Além disso, a entidade pede que a Anvisa seja proibida de autorizar novos descumprimentos de prazos para a adequação da rotulagem de alimentos e bebidas.

Diante do impasse, o Idec ressaltou que busca evitar que a diretoria da Anvisa adote decisões que prejudiquem a efetividade regulatória e as mudanças de comportamentos de consumo esperadas pela política pública sanitária. Segundo o instituto, a agência deveria basear suas decisões em evidências que priorizem concretamente a saúde pública e a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

A reportagem entrou em contato com a Anvisa para obter um posicionamento acerca da ação civil pública movida pelo Idec, mas até o momento não obteve retorno. Em comunicado divulgado à época da publicação da RDC nº 819/2023, a Anvisa justificou que a prorrogação do prazo visava permitir o esgotamento do estoque de embalagens adquiridas pelas empresas e garantir que a cadeia logística de suprimentos não fosse prejudicada, considerando os impactos da pandemia.

Em relação ao caso, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) 75/2020 sobre rotulagem nutricional entraram em vigor em 9 de outubro de 2022, de acordo com a Anvisa. Essas normativas visam facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos, proporcionando maior clareza e auxiliando o consumidor a realizar escolhas alimentares conscientes.

No entanto, a prorrogação do prazo para adequação da rotulagem tem gerado controvérsias e levado o Idec a buscar soluções por meio da via judicial, reforçando a importância de se garantir a transparência e clareza das informações nutricionais presentes nos produtos alimentícios comercializados no país.