BRASIL – Procuradoria-Geral da República recomenda uso obrigatório de câmeras corporais por policiais em todo o país.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma sugestão favorável ao uso de câmeras corporais por policiais no último dia 26, e encaminhou essa recomendação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A subprocuradora Elizeta Paiva, responsável pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial, foi a responsável por enviar a sugestão ao órgão ministerial.

A proposta da PGR vem logo após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, ter aprovado uma recomendação para o uso de câmeras corporais pelas polícias em todo o país e colocado o tema para consulta pública na semana anterior.

No ofício enviado ao Ministério da Justiça, a PGR sugere que o uso das câmeras deve ser obrigatório, em oposição à definição do conselho que considera o uso apenas quando possível ou tecnicamente viável. Além disso, a PGR propõe que as imagens capturadas durante as operações policiais sejam arquivadas pelo prazo mínimo de 90 dias, com exceção para ocorrências envolvendo mortes ou lesões corporais, onde o prazo seria de 1 ano.

A procuradoria argumenta que a cláusula que estabelece possibilidade e viabilidade técnica para o uso das câmeras não deveria ser utilizada, ressaltando a importância de viabilizar a implementação das câmeras em todas as situações. No documento, a PGR ainda propõe que policiais que deixarem de usar o equipamento sejam punidos, sugerindo que a portaria incorpore dispositivos que prevejam a responsabilização funcional pelo não uso das câmeras corporais ou seu uso em desconformidade com os regulamentos.

Com a saída do atual ministro da Justiça, Flávio Dino, para assumir uma cadeira no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão sobre a implementação das câmeras corporais fica em aberto. Caberá ao futuro ministro Ricardo Lewandowski, que assumirá o cargo a partir de 1º de fevereiro, avaliar a questão e tomar uma posição sobre o tema.