
BRASIL – “Presidente sanciona projeto que permite sociedades unipessoais em emissoras de rádio e amplia limite de estações de TV”
Essa alteração no Código Brasileiro de Telecomunicações representa um marco importante, já que a legislação atual não autoriza a atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. Segundo o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.
O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após ter recebido a aprovação dos deputados federais. Além de permitir a formação de sociedades unipessoais, a nova lei também amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).
Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional. No caso das estações de televisão, a nova regra permite que uma entidade tenha até 20 delas, um aumento significativo em relação ao limite atual, que é de apenas dez.
O projeto também prevê que o aumento do número de estações seja necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para a frequência FM, algo que a maioria dos grupos não pôde fazer devido ao limite imposto pela legislação atual.
Essas mudanças prometem trazer mais diversidade e oportunidades para o cenário de radiodifusão no Brasil, ampliando as possibilidades de atuação das empresas do setor e permitindo uma maior cobertura e penetração no mercado. Com a sanção do presidente Lula, o setor se prepara para passar por uma verdadeira revolução, que pode impactar positivamente a experiência dos ouvintes e telespectadores por todo o país.









