
ALAGOAS – “Decreto governamental permite que servidor público receba 13º salário no mês de aniversário”
Na última quinta-feira (11), o Diário Oficial do Estado publicou um decreto governamental que permite aos servidores públicos optarem por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. Essa medida se aplica aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.
De acordo com o decreto, anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber o adiantamento da gratificação natalina, desde que expressem sua escolha por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo dirigido ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 20 de janeiro. Para isso, o servidor precisará anexar ao pedido os documentos de RG, CPF, comprovante de residência e contracheque.
Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.
A partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, será concedido no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
Além disso, os servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e cedidos ao Estado de Alagoas, receberão a antecipação no mês de julho, exceto os nascidos no mês de dezembro.
Porém, a antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da concessão. E essa medida não inclui os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, que receberão a gratificação de forma integral. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.
Já o adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício, assegurando o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.









