ALAGOAS – “Decreto governamental permite que servidor público receba 13º salário no mês de aniversário”

Governo do Estado publica Decreto que regulamenta pagamento do 13º no mês de aniversário do servidor

Na última quinta-feira (11), o Diário Oficial do Estado publicou um decreto governamental que permite aos servidores públicos optarem por receber a gratificação natalina (13º salário) no mês de seu aniversário. Essa medida se aplica aos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual até o mês de dezembro de cada ano.

De acordo com o decreto, anualmente será facultado aos servidores a opção de não receber o adiantamento da gratificação natalina, desde que expressem sua escolha por meio de requerimento padronizado via Processo Administrativo dirigido ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de origem até o dia 20 de janeiro. Para isso, o servidor precisará anexar ao pedido os documentos de RG, CPF, comprovante de residência e contracheque.

Uma vez formalizada, a opção será aplicada no exercício corrente, em caráter irrevogável, podendo apenas ser alterada no próximo ano civil, mediante novo requerimento.

A partir do exercício de 2024 e a título de adiantamento, o pagamento parcial, equivalente a 50% da gratificação natalina, será concedido no mês de seu nascimento, automaticamente aos servidores públicos efetivos e pensionistas, assim como aos funcionários públicos com vínculo permanente nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Além disso, os servidores públicos que exercem exclusivamente cargo de provimento em comissão, contratados por excepcional interesse público e demais vínculos, bem como àqueles pertencentes a outros entes e cedidos ao Estado de Alagoas, receberão a antecipação no mês de julho, exceto os nascidos no mês de dezembro.

Porém, a antecipação será sempre calculada sobre o valor da remuneração recebida no mês anterior ao da concessão. E essa medida não inclui os servidores e pensionistas nascidos no mês de dezembro, que receberão a gratificação de forma integral. Quando a admissão do servidor público ou o início do benefício do pensionista ocorrer durante o ano civil, o pagamento da gratificação será feito exclusivamente no mês de dezembro, na proporção dos meses de efetivo exercício.

Já o adiantamento previsto neste Decreto será deduzido da gratificação natalina a ser liquidada no mês de dezembro do mesmo exercício, assegurando o pagamento da segunda parcela do 13º, equivalente a 50% remanescente, no mês de dezembro do exercício corrente.