
BRASIL – Ministro Fachin decide não analisar ação do partido Novo contra medida provisória sobre desoneração da folha de pagamento
De acordo com Fachin, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso do tribunal vai de encontro ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária. Ou seja, no entender do ministro, não há urgência para analisar a ação durante o período de recesso judicial.
O partido Novo pediu a suspensão da MP alegando que a mesma tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados são isentos de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.
Diante dessa decisão do ministro Fachin, fica claro que a análise sobre a constitucionalidade da medida provisória ainda aguarda para ser realizada. No entanto, a expectativa é de que o tema ganhe destaque na retomada das atividades do STF, a partir do próximo mês.









