
BRASIL – Receita Federal atualiza instruções normativas do CPF; inscrição obrigatória no momento do registro de nascimento e substituição do RG em andamento
A lei que estabelece a inscrição do CPF como número único de identificação foi sancionada há um ano, e desde então os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) passaram a trabalhar com a Receita Federal na revisão de dados cadastrais e biométricos, além da inscrição de cidadãos que não constem na base de dados.
Com a mudança, pessoas naturais do Brasil, no momento de registro de nascimento, já deverão ser inscritas na base de dados da Receita Federal, gerando um identificador único numérico que não poderá ser alterado ou gerado mais de uma vez. Segundo o governo federal, o uso do cadastro como número único de identificação deverá substituir integralmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
Após a inscrição, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regular a situação cadastral quando houver a indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar diversas situações, como regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado, titular falecido e nulo. O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como a emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
A Receita Federal disponibiliza a consulta da situação cadastral no site, onde é possível identificar qual o ano que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue. Em casos de pendência, o contribuinte pode entregar a declaração pelo e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal.
Para casos em que conste a situação “suspenso”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail do atendimento da Receita Federal. Para correção de CPF incluído indevidamente na situação “titular falecido” ou “cancelado”, é necessário agendar atendimento.









