BRASIL – Presidente do Senado convoca líderes partidários para discutir tramitação de medida provisória de reoneração da folha de pagamentos.

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), surpreendeu-se com a medida provisória (MP) que instituiu uma reoneração gradual da folha de pagamentos e expressou sua intenção de reunir os líderes partidários nos primeiros dias de janeiro para discutir a tramitação da MP. Segundo Pacheco, a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP é crucial, além do fato de que a MP revogou a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia, uma decisão recente do Congresso Nacional.

Publicada no Diário Oficial da União, a MP derrubou a prorrogação da desoneração da folha para 17 setores da economia intensivos em mão de obra, instituída pelo Congresso após derrubada de veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, a MP limitou o uso de compensações tributárias por empresas e instituiu a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas afetadas pela pandemia de covid-19.

Uma eventual devolução da MP ao Palácio do Planalto dependerá do resultado da reunião de líderes, tanto da Câmara como do Senado. O presidente do Senado também citou um contexto de reação política à edição da MP que deve ser considerado, reforçando a importância de reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los nos primeiros dias de janeiro.

No mesmo contexto, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo enviou um ofício a Pacheco pedindo a devolução da MP. Embora a medida tenha validade imediata, alguns de seus pontos, como o aumento gradual das contribuições para a Previdência Social, só entrarão em vigor em abril devido à regra da noventena, que estabelece um prazo de 90 dias após a edição de uma MP ou sanção de projeto de lei para que o aumento de contribuições entre em vigor.

Ao anunciar as medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reforçou que a desoneração da folha aprovada pelo Congresso é inconstitucional e contraria a emenda constitucional da reforma da Previdência. Segundo o ministro, a prorrogação, sem nenhuma medida de compensação, contraria a emenda constitucional que estabelece que o governo não poderia aprovar medidas que aumentem o déficit da Previdência Social.