
BRASIL – ANS define novas regras para notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes por meios eletrônicos. Vigência a partir de 1º/04/2024.
De acordo com a Resolução Normativa 593/2023, publicada no Diário Oficial da União em 20 de março de 2024, as operadoras dos planos de saúde devem realizar a notificação por inadimplência por meios eletrônicos, utilizando os dados do cadastro do beneficiário informados pelo contratante à operadora. A ANS lista diversos meios eletrônicos possíveis, incluindo e-mail com certificado digital e confirmação de leitura, mensagem de texto para telefones celulares, mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas, além de ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.
A norma também estabelece que a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis só terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência. Além disso, a ANS permite ainda a comunicação nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, desde que haja comprovante de recebimento assinado pelo contratante.
As novas regras se aplicarão aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles adaptados à Lei 9.656/1998. Elas valem para usuários que não tiverem pago as mensalidades nas modalidades de plano individual ou familiar, para o empresário individual que contratou um plano coletivo empresarial ou para aqueles que pagam a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.
A exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento só será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses. A operadora deverá notificar o usuário até o 50º dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.
A norma também estabelece que, nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, o cancelamento do plano só poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. Nesses casos, a operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados. A ANS ressalta a importância de incluir informações completas na notificação, para garantir o completo entendimento do consumidor, e destaca que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência através do uso de meios eletrônicos.









