
BRASIL – Ministro do STF suspende convocação em concursos públicos da PM e Bombeiros do MT por limitação de vagas para mulheres
A decisão do ministro foi assinada em 19 de dezembro e divulgada nesta quinta-feira (28). A solicitação de suspensão do concurso foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres na PM e de 10% nos Bombeiros.
Na decisão, Zanin afirmou que as limitações dos concursos são inconstitucionais e desrespeitam a igualdade de gênero. No certame, as candidatas foram classificadas em uma lista única de cadastro reserva, sem distinção por sexo.
“O percentual parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, estendendo-se tal vedação ao exercício e preenchimento de cargos públicos”, afirmou o ministro.
Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em outras decisões, liminares de ministros do STF já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal. O caso continua gerando debate e levanta questões importantes sobre igualdade de gênero e a constitucionalidade das leis que regulam os concursos públicos. A decisão do ministro Zanin é mais um passo em direção à garantia dos direitos das mulheres em termos de acesso aos cargos públicos nas forças de segurança.









