
BRASIL – “Governo de São Paulo regulamenta fornecimento gratuito de remédios à base de cannabis pelo SUS”
De acordo com o decreto, o fornecimento dos medicamentos e produtos à base de cannabis será feito mediante solicitação do paciente ou seu representante legal, sujeita à avaliação da Secretaria de Saúde. As solicitações devem incluir indicação terapêutica, acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.
Quando a solicitação for aprovada, o fornecimento dos produtos será feito por até seis meses, a partir da data da primeira dispensação. A renovação da solicitação poderá ser feita mediante a apresentação e atualização da documentação.
Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde poderá exigir exames e relatórios médicos complementares, assim como a avaliação do paciente, presencialmente ou virtualmente, por um médico indicado pela pasta.
Além disso, o decreto estabelece que é proibida a doação, empréstimo, repasse, comercialização ou oferta a terceiros dos medicamentos e produtos à base de cannabis fornecidos ao paciente ou seu representante legal. O fornecimento dos remédios também poderá ser interrompido caso seja demonstrado, por meio de avaliação técnica, o comprometimento da eficácia do tratamento ou da segurança do paciente.
Essa regulamentação representa um avanço no acesso aos medicamentos à base de cannabis para pacientes que dependem desse tipo de tratamento. A medida demonstra o reconhecimento da importância e eficácia desses remédios na terapêutica de diversas condições de saúde. Com a prática da nova regulamentação, o governo de São Paulo busca garantir o direito à saúde e ao tratamento adequado para aqueles que necessitam desse tipo de medicamento.









