
Nova lei determina que negativa de matrícula escolar em Alagoas deve ser justificada por escrito pela instituição de ensino.
Uma nova lei publicada no Diário Oficial de Alagoas no dia 19 de dezembro está causando repercussão e trazendo mudanças significativas para o acesso à educação no estado. A lei n° 9.155/2023, de autoria da deputada Fátima Canuto (MDB), determina que a negativa de matrícula escolar à criança ou adolescente deve ser apresentada por termo escrito e com justificativa pela instituição de ensino público de Alagoas.
De acordo com a legislação, o termo de negativa de matrícula deve conter informações relativas à qualificação da instituição de ensino, local e data, o nome do servidor ou funcionário responsável imediato pela comunicação da impossibilidade e a assinatura do diretor. Além disso, devem constar dados sobre a qualificação da criança ou adolescente, o nome completo e idade, o período letivo e o turno escolar, e a justificativa da não matrícula.
Para a deputada Fátima Canuto, o objetivo da lei é garantir o direito à educação para crianças e adolescentes e combater as diferentes formas de preconceito e discriminação, direta ou indiretamente. Segundo a parlamentar, a nova legislação representa um modelo de educação e inclusão, em ensino regular, para atender a totalidade de crianças e adolescentes no estado.
A iniciativa tem recebido apoio de diversos setores da sociedade alagoana, que enxergam a nova lei como um avanço significativo na garantia do acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, independentemente de sua condição social, econômica ou qualquer outra forma de discriminação.
A nova legislação representa um passo importante para a promoção da igualdade de oportunidades no sistema educacional de Alagoas e reforça o compromisso do poder público em assegurar que cada criança e adolescente tenha acesso a uma educação de qualidade, sem enfrentar obstáculos injustificados.
Com a promulgação da lei n° 9.155/2023, o estado de Alagoas se destaca como um exemplo de comprometimento com a garantia do acesso à educação, fortalecendo os valores de inclusão e igualdade que são fundamentais para o desenvolvimento social e humano. A nova medida reflete o esforço constante das autoridades em promover políticas públicas que visem o bem-estar e o desenvolvimento integral da população alagoana, principalmente das crianças e adolescentes.









