
BRASIL – Senado aprova MP que restringe dedução de incentivos fiscais para IRPJ e CSLL sem alterações e segue para sanção presidencial.
Na quarta-feira, 20 de outubro, o Senado aprovou por 48 votos a favor e 22 contra a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto, que não sofreu alterações em relação à versão aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A MP é vista como a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Fernando Haddad, ministro da Fazenda, afirmou que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano. A medida tem o potencial de arrecadação de R$ 35 bilhões no próximo ano e busca corrigir uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.
Em relação às mudanças, a Câmara aprovou a MP com todas as alterações inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), incluindo um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses.
Outras alterações incluem a redução pela metade do prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos, e a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP), mecanismo pelo qual as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.
Fernando Haddad também anunciou que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP. A expectativa é que a medida regulamente a decisão judicial e limite a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).
Em resumo, a MP 1.185 representa uma mudança significativa na forma como as empresas poderão deduzir incentivos fiscais do IRPJ e da CSLL, o que impactará diretamente a arrecadação do governo nos próximos anos. A medida agora aguarda a sanção do presidente para entrar em vigor.









