
BRASIL – Ministro do STF envia disputa sobre poder de voto na Eletrobras para tentativa de conciliação em processo sensível.
A privatização da empresa em junho de 2022 resultou na manutenção de cerca de 42% de participação da União na companhia. No entanto, a lei de privatização da Eletrobras impôs um limite ao poder de voto de qualquer acionista, estabelecendo um máximo de 10% das ações. O governo alega que essa limitação prejudica a privatização da Eletrobras, já que restringe o interesse do setor privado em investir na empresa.
O Ministério argumenta que a limitação afeta apenas a União, por ser a única detentora de ações ordinárias acima dos 10%, e impõe um ônus desproporcional ao dinheiro público investido na empresa. No entanto, enfatiza que não busca reestatizar a Eletrobras. O então procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se favorável ao andamento da ação, afirmando que houve depreciação da propriedade da União sem contrapartida.
Diante dos argumentos apresentados, o ministro Nunes Marques considerou o tema sensível e remeteu a ação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para tentativa de conciliação. Argumentou que há preceitos fundamentais em jogo, como a indisponibilidade do interesse público, o direito à propriedade e a segurança jurídica, que precisam ser equilibrados com a proteção da confiança e a legítima expectativa dos acionistas minoritários.
Assim, as partes envolvidas terão 90 dias para negociar e buscar uma solução consensual e amigável. O prazo estabelecido pelo ministro demonstra a importância e a seriedade com que o assunto está sendo tratado. Agora, será fundamental acompanhar os desdobramentos dessas negociações e o impacto que a decisão final terá não apenas na gestão da Eletrobras, mas também no ambiente político e econômico do país.









