
BRASIL – Supremo Tribunal Federal define regras para piso salarial da enfermagem e prevê negociação coletiva no setor privado.
O entendimento do ministro Dias Toffoli prevaleceu, defendendo 44 horas semanais como referência e autorizando a redução salarial, com pagamento proporcional do piso em caso de redução de jornada. O impacto da decisão é significativo, principalmente para os profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. No caso dos profissionais de enfermagem do setor público, o Supremo já havia validado o pagamento imediato do piso em ocasião anterior.
No caso dos profissionais celetistas, a maioria dos ministros votou pelo estabelecimento de negociação coletiva para definir o pagamento do piso, com prevalência do negociado sobre o legislado. Além disso, foi decidido que, caso as negociações coletivas não avancem, fica autorizada a abertura de dissídio coletivo – um processo judicial trabalhista para dirimir impasses, o que representa uma mudança em relação ao entendimento anterior do Supremo.
Toffoli foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, enquanto o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e os que o acompanharam, ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça, ficaram vencidos. Barroso defendia a redução da carga horária semanal para 40 horas, bem como a nacionalização da regra, em oposição à regionalização.
Segundo a legislação, o piso para enfermeiros do setor público ou privado contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Em 2022, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF, mas foi liberado em maio após o governo federal abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.









