BRASIL – Reforma tributária pode encarecer serviços em geral; alíquota de IVA dual chegará a 27,5% e acabará com isenções para maioria das empresas prestadoras de serviço.

A reforma tributária em discussão no Senado tem gerado preocupações em relação ao encarecimento dos serviços em geral. Com a mudança proposta, o setor de serviços, que não possui uma cadeia produtiva longa, se beneficiará menos de créditos tributários e será tributado com uma alíquota de IVA dual, estimada em 27,5%, mais alta que os atuais 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrado sobre empresas com lucro presumido, situação que engloba a maioria das empresas prestadoras de serviço.

Porém, alguns tipos de serviço terão alíquotas diminuídas em 60%. Na primeira votação, a Câmara havia concedido a redução para serviços de transporte coletivo, de saúde, de educação, cibernéticos, de segurança da informação e de segurança nacional. O Senado, por sua vez, incluiu na lista os segmentos de comunicação institucional e de eventos. Serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos serão isentos. Os senadores também propuseram regimes específicos para os serviços de transporte coletivo intermunicipal e interestadual, agências de viagem, saneamento e telecomunicações, com previsão de sistema de coleta e alíquotas diferenciadas.

Na segunda votação na Câmara, os deputados retiraram os seguintes segmentos dos regimes específicos: saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações e bens e serviços que promovam a economia circular.

Em audiência na Câmara dos Deputados, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que outros elementos deverão compensar as alíquotas mais altas. Ele citou o crescimento econômico decorrente da reforma tributária como fator de geração de empregos e de negócios, além da simplificação do sistema e a redução do litígio e do custo do investimento como fatores que estimularão os serviços. Appy destacou que a carga tributária para alguns tipos de serviço cairá de 7% a 13% com a reforma tributária.

A reforma também institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal. No entanto, a inclusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas ainda será discutida em lei complementar.