BRASIL – Ministro do STF determina execução da pena de condenado por atos golpistas após trânsito em julgado da sentença.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (15) que a pena de 17 anos de prisão de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro, seja executada. Com essa decisão, Matheus se torna o primeiro condenado ligado aos atos a ter a sentença cumprida. A condenação ocorreu em setembro deste ano, e o acórdão do julgamento foi publicado na última quinta-feira (14), o que significa que não cabe mais recurso e o processo foi finalizado.

A determinação de Moraes inclui também que o acusado passe por exames médicos oficiais antes do início da execução da pena. Matheus está preso desde 8 de janeiro na Papuda, em Brasília. Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios portando um canivete após deixar o Congresso Nacional no dia dos ataques. Segundo as investigações, durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para a tomada do poder pelo Exército em mensagens enviadas a parentes.

Durante o julgamento em setembro, a advogada de defesa de Matheus chorou ao afirmar que o Supremo não respeitava a Constituição. Ela argumentou que as imagens de câmeras de segurança mostram o réu em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem e que ele não participou da depredação.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que Matheus cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

Essa decisão do STF é um marco nos desdobramentos dos atos golpistas de janeiro e mostra a aplicação das leis e da justiça para quem participou e cometeu crimes naquele dia. A determinação de Moraes reforça a importância da punição dos envolvidos e serve como exemplo para futuros julgamentos de casos similares.