
BRASIL – Presidente do STJ nega recurso da CBF e afirma que entidade não pode pedir suspensão de liminar ou sentença.
A apelação foi negada por questões processuais e não teve o mérito analisado. Assis Moura destacou que a CBF é uma entidade privada e, portanto, não tem o direito de pedir a suspensão de sentenças judiciais.
Ela ressaltou que o direito de requerer uma suspensão de liminar ou sentença (SLS) é exclusivo para casos em que o poder público é parte. Além disso, a ministra observou que a CBF recorreu ao STJ por meio de um pedido de SLS paralelamente a outro recurso, ainda não julgado, impetrado pelo próprio Ednaldo Rodrigues e relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Em sua decisão, a presidente do STJ destacou que é necessário aguardar as vias recursais regulares, não sendo cabível um pedido de SLS no caso em questão. “Como é cediço, não é viável o emprego deste instituto como sucedâneo recursal apto a propiciar o exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada”, escreveu a ministra.
Entenda
O afastamento de Rodrigues da presidência da CBF ocorreu na semana passada, por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou a realização em 30 dias de novas eleições para a direção da entidade.
Essa decisão foi tomada após a Justiça fluminense arquivar uma ação civil pública aberta em 2017, na qual o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) havia anulado as eleições daquele ano, abrindo caminho para Rodrigues ser eleito presidente da CBF.
O TJRJ reconheceu que o MPRJ não poderia ter atuado no caso, o que anula a eleição extraordinária que elegeu Rodrigues.
Diante disso, os advogados da CBF argumentaram ao STJ que a interferência judicial nos cargos de direção da entidade coloca em risco o interesse público, ameaçando a exploração econômica e a gestão do futebol no Brasil.
Segundo a CBF, o caso pode levar a Federação Internacional de Futebol (Fifa) a suspender a entidade brasileira, o que tiraria o Brasil da próxima Copa do Mundo, já que a Fifa não permite a atuação regular de entidades nacionais que não demonstrem ter autonomia administrativa.









