BRASIL – Pix Automático: Novas regras e funcionalidades serão implementadas a partir de outubro de 2024, anunciou o Banco Central.

Banco Central anuncia o Pix automático, que entrará em vigor a partir de 28 de outubro de 2024, com a possibilidade de permitir pagamentos recorrentes e até mesadas. As regras da ferramenta foram publicadas cerca de dez meses antes da entrada em vigor do serviço, esclareceu o BC.

Segundo as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão os procedimentos de autorização prévia, normas para cancelamento da autorização, regras para rejeição e liquidação da transação, funcionalidades a serem oferecidas ao usuário pagador e ao usuário recebedor, regras de devolução e responsabilização em caso de erro, entre outras.

Para os clientes pessoas físicas, a oferta será obrigatória, enquanto para as empresas, caberá às instituições financeiras escolher se querem ofertar o produto. No entanto, assim como no Pix tradicional, as pessoas físicas não terão cobrança de tarifas, enquanto as jurídicas poderão sofrer cobranças, negociadas livremente.

A oferta do Pix recorrente, em que o usuário pode agendar Pix para horários determinados, é facultativa. As instituições que não se adequarem até a data de lançamento ou não passarem nos testes de homologação serão multadas por dia de atraso na oferta e poderão sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix, alterado para abranger a nova modalidade de transferências automáticas.

O novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes, funcionando de maneira semelhante ao débito automático, porém com a vantagem da instantaneidade nas transações e a não cobrança de tarifas para pessoas físicas.

O Pix automático abrangerá o pagamento a empresas e poderá ser utilizado em serviços públicos, assinaturas de serviços, mensalidades e serviços financeiros. Já o Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas, como mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes.

A ferramenta terá limites de valor, com o limite diário sendo igual ao da transferência eletrônica disponível (TED). Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário, e os limites poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente.

O pagador poderá cancelar o débito até 23h59 do dia da transação, enquanto o recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.