
BRASIL – STF valida provas criminais obtidas por meio de encomendas e cartas dos Correios e presídios em decisão polêmica.
O julgamento do Supremo foi motivado por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para esclarecer a tese jurídica aprovada pelos ministros em 2020, que considerava ilegal a obtenção de provas sem autorização judicial prévia a partir da abertura de cartas, telegramas ou pacotes. A mudança de entendimento foi impulsionada pelas ponderações feitas pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que, em regra geral, a violação de correspondências sem decisão judicial não pode ser aceita como prova. No entanto, no caso de indícios de crimes, pacotes enviados pelos Correios e cartas apreendidas nas penitenciárias podem ser usados em investigações.
Durante o julgamento, o ministro citou dados da Polícia Federal (PF) e do Ministério da Justiça que mostram o uso das encomendas enviadas pelos Correios para tráfico de drogas e armas, inclusive vindas do exterior. Ele ressaltou que “Nós já temos serviço de delivery de drogas. Da mesma forma que há o IFood, você instala um aplicativo, pede e entrega. Em outra cidade, isso ocorre via encomenda pelos Correios”.
O caso concreto julgado pelo STF envolveu um policial militar do Paraná que foi condenado a partir de entorpecentes encontrados por meio de correspondência, sem uma decisão judicial prévia para validação da prova. Essa decisão do STF tem impacto direto nas investigações criminais e na utilização de provas obtidas a partir da abertura de correspondências. Os ministros do Supremo tomaram uma decisão que causa impacto e gera debate sobre os limites da obtenção de provas em investigações criminais.









