
BRASIL – STF mantém responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados, reiterando liberdade de expressão.
No dia 29, o STF aprovou uma tese jurídica reiterando que a liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente nos casos de má-fé.
Barroso esclareceu que a Corte mantém sua posição contra a censura da imprensa e a favor da liberdade de expressão. Em suas palavras, “Reiteramos nossa crença na imprensa, na importância da liberdade de expressão, a vedação da censura e não responsabilização de veículo por declaração de terceiro, salvo comportamento doloso com a intenção da causar mal a alguém ou negligência”.
De acordo com o presidente, a imprensa geralmente não responde por declarações feitas por terceiros, porém, jornais, revistas e sites podem ser responsabilizados em casos de má-fé e grave negligência. Ele exemplificou o caso de um homem acusado falsamente de terrorismo, homicídio, e de ter colocado uma bomba em um aeroporto. Segundo Barroso, a negligência em informar a falsidade da acusação causou um sério dano à reputação do homem e à sua família.
A decisão do Supremo foi baseada em um caso no qual o jornal Diário de Pernambuco foi processado por danos morais devido a uma reportagem publicada em 1995. Na matéria, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley acusou o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho de ser responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife, durante a ditadura militar.
O jornal alegou que a publicação da entrevista estava protegida pela liberdade de imprensa, mas o caso foi levado à Justiça. O jornal foi condenado em primeira instância ao pagamento de indenização, porém o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a decisão ao entender que o jornal agiu com negligência. Portanto, a decisão do Supremo reforça a importância da responsabilidade jornalística ao divulgar declarações que possam causar danos à reputação de terceiros.









