BRASIL – Senado aprova projeto que inclui crimes contra crianças e adolescentes na lista de crimes hediondos e tipifica bullying e cyberbullying.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei (PL) 4224/2021, que inclui na lista de crimes hediondos os cometidos contra crianças e adolescentes. Além disso, a matéria tipifica como crime a prática de bullying e cyberbullying. O PL agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública.

O projeto cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, estabelecendo protocolos a serem seguidos por instituições de ensino para prevenir e combater a violência escolar. Segundo o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), a proposta é uma resposta aos casos de violência escolar que têm ocorrido.

O projeto inclui na lista de crimes hediondos agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas, bem como adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente, sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes, e traficar pessoas menores de 18 anos.

Além disso, o réu condenado por crime considerado hediondo não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança, além de cumprir a pena inicialmente em regime fechado. O projeto também torna hediondo o crime de instigação ou o auxílio ao suicídio ou a automutilação por meio da internet, mesmo que a vítima não seja menor de idade. A proposta considera agravantes o fato de a pessoa que instiga ou auxilia ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual, podendo resultar em pena duplicada.

O projeto também inclui novos crimes no Código Penal, como o bullying, definido como a intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, e o cyberbullying, classificado como intimidação sistemática virtual. Ambos os crimes preveem penas de multa e reclusão.

Além disso, o PL 4224/2021 aumenta a pena de crimes já previstos no Código Penal, como o homicídio contra menor de 14 anos e o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação.

Por fim, o projeto também prevê punições para a exibição, transmissão, facilitação ou o auxílio à exibição de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A proposta pretende incluir novas regras no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando a proteção dos menores de idade.

O projeto de lei evidencia a importância de garantir a proteção e a integridade das crianças e adolescentes, bem como a prevenção e punição de crimes hediondos e práticas de violência escolar. A proposta agora aguarda análise da Comissão de Segurança Pública para avançar no Senado Federal.