
BRASIL – Supremo Tribunal Federal forma maioria para manter cobrança retroativa da CSLL, aumentando arrecadação do governo federal.
Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento, o que deixa em suspenso a definição final sobre o assunto. A expectativa em relação a esse julgamento é alta por parte da equipe econômica do governo, já que uma decisão favorável por parte do STF possibilitaria que a Receita Federal exigisse o pagamento de valores retroativos a partir de 2007, o que tende a aumentar a arrecadação do governo.
As empresas que tiveram recursos julgados buscam modular os efeitos dessa decisão, permitindo que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficácia da decisão de 2007. O processo trata de um conceito legal conhecido como “coisa julgada”, que se refere a processos em que não cabe mais recurso. Segundo o entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, uma decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados, mas esse entendimento vale apenas para casos tributários.
Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrária da Corte. Já o ministro Luiz Fux abriu divergência, argumentando que a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, sem uma ação rescisória para desfazer a primeira decisão.
O caso em questão trata de um contribuinte que obteve uma liminar para não pagar a CSLL na década de 1990, com o processo transitando em julgado após o julgamento de todos os recursos possíveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir daquela data. Qualquer cobrança relativa ao período anterior não poderá ser realizada pela Receita.
Com o impasse gerado pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o desfecho final dessa questão aguarda a retomada do julgamento e a manifestação dos demais ministros do STF.









