BRASIL – STF define penas de 13 a 16 anos para cinco condenados por atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento dos condenados pelos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e depredadas. Com a decisão, cinco réus tiveram suas penas definidas entre 13 anos e 16 anos e seis meses de prisão.

Os réus já haviam sido condenados na última terça-feira, durante o julgamento no plenário virtual do STF, no entanto, na ocasião não houve consenso sobre a dosimetria das penas. Foi somente na noite da última sexta-feira que a decisão final foi publicada, resultando nas penas definitivas para os cinco acusados.

Os crimes pelos quais foram condenados incluem associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar.

Com essas novas condenações, o número de condenados pelo Supremo por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro sobe para 25. As penas recebidas por cada um dos condenados variam de acordo com o crime cometido.

Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e originário de São Paulo, recebeu pena de 16 anos e seis meses. Já Moisés dos Anjos, 61 anos, também de São Paulo, e Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, receberam a mesma pena. Rosana Maciel Gomes, de 50 anos, natural de Goiás, foi condenada a 13 anos e seis meses, assim como Osmar Hilbrand, de 53 anos e originário de Minas Gerais.

Com a decisão do STF, os condenados terão que cumprir suas penas de acordo com as leis brasileiras. A Procuradoria-Geral da República foi responsável por denunciar os réus pelos crimes cometidos e o Supremo Tribunal Federal foi responsável por julgar e definir as penas dos condenados.