
BRASIL – “Governo federal inclui cartão consignado de benefício como ferramenta de crédito com pagamento direto em folha para servidores públicos”
Essa ação traz uma modificação no Decreto 8.690/2016, que aborda a gestão de consignações em folha de pagamento no âmbito do governo federal. Com essa alteração, o texto agora inclui a possibilidade de amortização de despesas contraídas através desse tipo de cartão consignado, além de permitir que ele seja utilizado na modalidade saque, tornando-se uma das alternativas das consignações facultativas.
Essa decisão do governo foi tomada com base na promulgação do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, ocorrida em maio de 2023. A medida foi divulgada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que afirmou que portarias complementares serão publicadas, detalhando o funcionamento do cartão consignado.
Outra mudança importante trazida pelo novo decreto é o aumento do percentual da remuneração que pode ser comprometido com a soma das consignações mensais. Anteriormente, de acordo com o decreto de 2016, esse percentual era de 35%. Com a nova medida, esse limite foi ampliado para 45%.
Além disso, o decreto também possibilita o pagamento, com desconto em folha, de contribuições para fundações ou associações representativas, desde que sejam formadas por servidores, empregados públicos ou outros representantes contemplados pelo benefício.
Essas mudanças também englobam os anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica de forma mensal e contínua. Além disso, empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas vinculados ao Executivo federal também são beneficiados por essa medida.
Outra alteração importante é a reintrodução da possibilidade de pagamento da contribuição sindical através do desconto em folha, desde que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário mencionado no decreto presidencial.
Essas modificações são de extrema relevância, uma vez que trazem mais opções e flexibilidade para os servidores públicos no que diz respeito ao crédito consignado de benefício. O aumento do percentual da remuneração que pode ser comprometido é especialmente significativo, permitindo que mais servidores tenham acesso a esse tipo de crédito.
É importante ressaltar que essas mudanças foram implementadas através de um decreto presidencial, que tem força de lei. Essa medida demonstra o compromisso do governo federal em melhorar as condições financeiras e facilitar o acesso ao crédito para os servidores públicos.









