BRASIL – Ministério da Fazenda estabelece regras para apostas esportivas de quota fixa no mercado de bets

O Ministério da Fazenda divulgou, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (27), as regras para a exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. As condições gerais estabelecidas visam garantir a participação de empresas nacionais e estrangeiras que estejam em conformidade com as exigências legais do setor.

De acordo com a publicação, as empresas interessadas em participar desse mercado devem estar estabelecidas em território nacional, ser constituídas juridicamente com o objetivo principal de exploração de apostas de quota fixa e estar regularizadas em termos fiscais e trabalhistas. Além disso, devem comprovar qualificação financeira, indicando a origem dos recursos, e técnica, apresentando uma plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda.

É exigida também a implementação de uma estrutura de governança nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas. Além disso, as empresas devem oferecer um serviço de atendimento gratuito, 24 horas por dia, em língua portuguesa e sediado no Brasil, para esclarecer dúvidas e auxiliar nas reclamações relacionadas às apostas.

Outra exigência importante é a implementação de políticas de prevenção à manipulação de resultados, lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. No entanto, não há limite para o número de outorgas que serão concedidas no mercado.

No que diz respeito aos apostadores, a portaria estabelece direitos e deveres, garantindo acesso aos critérios das apostas e da premiação, bem como a proteção das informações pessoais dos apostadores de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. Também foram estabelecidos mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro e outros crimes, por meio do canal de denúncias disponibilizado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Uma medida importante na portaria é a obrigatoriedade da identificação dos apostadores, inclusive com fornecimento de número de Registro Geral e Cadastro de Pessoa Física (CPF), como forma de proteger pessoas vulneráveis, como crianças e adolescentes menores de 18 anos. Além disso, as empresas que recebam a outorga de autorização para operar no mercado das apostas de quota fixa devem adotar medidas de prevenção ao jogo compulsivo ou patológico e ao endividamento, promovendo também ações informativas sobre esses temas.

Para as empresas interessadas em solicitar a autorização para operar no mercado, o Ministério da Fazenda disponibilizou um modelo de formulário que deve ser preenchido e encaminhado à Coordenação-geral de Loterias do órgão através do e-mail cogel@fazenda.gov.br.

Ao estabelecer essas regras e exigências, o Ministério da Fazenda busca garantir a segurança e a integridade desse mercado, protegendo os apostadores e evitando práticas ilegais. A regulamentação desse setor é fundamental para o seu desenvolvimento de forma transparente e responsável, proporcionando oportunidades de negócio e entretenimento, ao mesmo tempo em que se protege os apostadores e se combate atividades criminosas.