BRASIL – Auditores Fiscais do Trabalho resgatam 53 cortadores de cana em condições de trabalho escravo em Inhumas, GO. Operação Cana Queimada é realizada em conjunto por diversos órgãos.

No município de Inhumas, em Goiás, um total de 53 cortadores de cana-de-açúcar foi resgatado em condições de trabalho análogas à escravidão. A operação, intitulada Cana Queimada, envolveu auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, agentes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os trabalhadores foram recrutados por intermediários conhecidos como “gatos”, que atuavam nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia. Esses “gatos” recebiam R$ 43 mensais por cada trabalhador que conseguiam atrair para os empregadores.

Após serem recrutados, os cortadores de cana eram obrigados a alugar moradias em cidades próximas a Inhumas, como Araçu e Itaberaí. No entanto, eles deveriam apresentar um comprovante de endereço aos empregadores, a fim de serem tratados como moradores locais e, assim, livrarem os patrões da responsabilidade de fornecer alojamento e alimentação.

Os locais de moradia eram bastante precários, com imóveis antigos e sem ventilação, onde não havia camas ou colchões para os trabalhadores. Além disso, não havia cozinha nos barracos onde dormiam. Durante o expediente, também faltavam banheiros disponíveis e não eram oferecidas pausas para descanso adequadas, nem equipamentos de proteção individual em bom estado de conservação.

A empresa responsável pela contratação desses trabalhadores recebeu uma notificação dos auditores fiscais do trabalho para que realizem a rescisão contratual e regularizem o pagamento de todas as verbas rescisórias, totalizando um valor de R$ 950 mil. No entanto, como a empresa se recusou a pagar o montante devido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) irá mover um processo judicial para garantir a quantia.

Como parte das medidas de assistência aos trabalhadores resgatados, eles receberam passagens de ônibus financiadas pela União para retornar às suas cidades de origem. Além disso, foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado”, o que lhes dá direito a receber três parcelas de um salário mínimo cada, de acordo com a lei.

A empresa que explorou esses trabalhadores será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização. Além disso, os responsáveis podem ser processados criminalmente por promoverem a “redução à condição análoga à de escravo”, crime que pode resultar em até oito anos de prisão e multa.

É importante ressaltar que denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo site https://ipe.sit.trabalho.gov.br/.

*Com informações do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).