BRASIL – “SUS amplia atendimento a pacientes com dores crônicas e estabelece diretrizes para acompanhamento nutricional e fornecimento de medicamentos”

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece as diretrizes para o atendimento de pacientes com síndrome de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e outras dores crônicas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A lei, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, inclui no atendimento integral, previsto em portaria, o acompanhamento nutricional e o fornecimento das medicações.

De acordo com a International Association for the Study of Pain, a dor é uma sensação ou experiência emocional desagradável associada a um dano tecidual real ou potencial. Existem dois tipos de dor: a aguda, que dura até 30 dias, e a crônica, com duração maior que 30 dias.

Apesar de parecer simples, o diagnóstico da dor e das síndromes e condições relacionadas a ela é um processo complexo que muitas vezes exige intervenção multidisciplinar no tratamento. Por isso, desde 2012, o Ministério da Saúde estabeleceu um protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para a dor crônica no SUS por meio de uma portaria.

O projeto de lei tramitou no Congresso Nacional para constituir legalmente o direito de atendimento integral a esses pacientes por meio das diretrizes já existentes, que receberam ainda algumas complementações, com a inserção da garantia de acompanhamento nutricional, assim como do fornecimento pelo SUS de medicamentos descritos no protocolo.

A lei entrará em vigor dentro de 180 dias e reforça ainda o direito desses pacientes ao acesso a exames complementares e modalidades terapêuticas como fisioterapia e atividades físicas. Outra medida complementar prevista na lei é a divulgação de informações e orientações sobre as doenças, medidas preventivas e tratamentos possíveis.

Uma regulamentação deverá ser estabelecida ainda para que os pacientes tenham acesso a uma relação de exames, medicamentos e modalidades terapêuticas garantidos pela nova lei. Com isso, busca-se promover o atendimento integral e adequado aos pacientes com dor crônica, garantindo acompanhamento nutricional e o fornecimento de medicações, além de garantir o acesso a exames e outras modalidades terapêuticas.

Essa medida é uma importante conquista para os pacientes que sofrem de dor crônica, já que muitas vezes o tratamento adequado é negado ou não está disponível. Com a entrada em vigor desta lei, espera-se uma melhoria significativa na qualidade de vida desses pacientes, permitindo um atendimento mais completo e eficaz no SUS.