BRASIL – Lei atualiza condições de trabalho para profissionais de Libras e inclui guia-intérprete no setor

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a lei 14.704/2023, que atualiza o exercício e as condições de trabalho dos profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A regulamentação altera a legislação anterior e inclui o profissional guia-intérprete no rol das atividades relacionadas ao setor.

Com a nova lei, o profissional guia-intérprete é definido como aquele que domina uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas. Já o tradutor e intérprete é o profissional que domina qualquer modalidade de língua de sinal e tem a capacidade de interpretá-la e traduzi-la, inclusive para a língua oral.

Para exercer essas profissões, será necessário possuir diploma de educação profissional, curso superior ou curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Nos casos dos cursos de extensão, formação continuada ou especialização, será exigida uma carga horária mínima de 360 horas, além da realização de um exame de proficiência.

A nova lei também estabelece que a jornada de trabalho desses profissionais é de no máximo seis horas por dia ou 30 horas semanais. Em casos de atuação profissional que excedam uma hora de atividade, é necessário o revezamento com pelo menos dois profissionais.

É importante ressaltar que os profissionais habilitados antes da nova lei, de acordo com as legislações anteriores, não perdem o direito de exercer a profissão. Aqueles que se capacitaram por meio de cursos com carga horária menor do que a exigida atualmente ainda poderão ser habilitados profissionalmente em um prazo máximo de seis anos.

Vale destacar que alguns pontos da proposta foram vetados, como a aplicação do curso de proficiência aos profissionais não graduados que já atuam no mercado e a criação de conselhos federal e regionais para aplicar a lei e fiscalizar o exercício profissional. Além disso, foi suprimida do texto a exigência de curso superior em tradução e interpretação e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016.

Com essa atualização na legislação, busca-se garantir melhores condições de trabalho para os profissionais da Libras e promover o reconhecimento de sua importância na inclusão e comunicação das pessoas surdas e surdocegas. A nova lei proporciona uma regulamentação mais clara e estabelece requisitos de formação que visam aprimorar a qualidade do atendimento e interpretação para essa parcela da população.