
BRASIL – Ministério da Educação prorroga prazo para pactuar metas do Programa Escola em Tempo Integral em estados em calamidade pública.
Nesta etapa de pactuação, cada unidade federativa deve entrar no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec) para indicar o total de matrículas pretendidas. Além disso, é necessário informar em quais segmentos serão criadas as vagas: creche, pré-escola, ensino fundamental ou ensino médio.
As secretarias de educação também devem apresentar a Política de Educação Integral, no caso dos municípios que já a tenham criado. Essa segunda etapa do programa contou com a adesão de todos os estados brasileiros e 86% das cidades do país.
No entanto, alguns estados enfrentavam situações decorrentes de eventos climáticos, como chuvas intensas, seca e queimadas, o que motivou a prorrogação do prazo para pactuação das metas. Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Amazonas foram alguns dos estados afetados.
Atualmente, o programa segue em sua terceira etapa, que prevê a redistribuição das matrículas não pactuadas até o dia 31 de outubro. Nessa fase, as secretarias de educação têm a oportunidade de ampliar a quantidade de matrículas inicialmente pactuadas.
O Programa Escola em Tempo Integral foi criado em agosto deste ano com o objetivo de ampliar as vagas de ensino integral em todo o ensino básico. A meta é alcançar 1 milhão de matrículas nessa modalidade até 2023 e 3,2 milhões até 2026.
Para que uma vaga seja considerada ensino em tempo integral, a Lei nº 14.640/2023 estabelece um mínimo de sete horas diárias, ou 35 horas semanais, de atividades escolares em dois turnos.
Com a prorrogação do prazo para pactuação das metas, o Ministério da Educação busca garantir que todos os estados e municípios possam participar do Programa Escola em Tempo Integral, contribuindo para a ampliação das vagas de ensino integral em todo o país.









