BRASIL – Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar exame toxicológico na emissão ou renovação da CNH para motoristas das categorias C, D e E.

O Ministério do Trabalho e Emprego tem o prazo de 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os motoristas das categorias C, D e E. Essa determinação foi estabelecida pela lei 14.599/2003, que teve um de seus artigos vetados anteriormente, mas que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União.

Essa nova lei trata de uma alteração no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que já teve modificações desde 2017, quando a exigência do exame toxicológico foi estabelecida pela primeira vez. No entanto, devido à pandemia de covid-19, os prazos foram revistos e o exame chegou a ser suspenso.

Em junho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu o prazo até 28 de dezembro para a retomada da medida, pois o artigo que estabelecia o prazo havia sido vetado sob a justificativa de que o assunto já estava regulamentado em outras leis. A Consolidação das Leis do Trabalho determinava que as despesas do exame seriam de responsabilidade do empregador, enquanto a Lei 9.503/1997 estabelecia as regras para a realização do exame.

Apesar dessas leis anteriores tratarem das obrigações, não haviam sido estabelecidos os procedimentos relacionados à aplicação, fiscalização periódica e registro do exame toxicológico nos processos e sistemas eletrônicos. Com a derrubada de parte dos vetos, esses procedimentos deverão ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, a sanção da lei também trouxe outra mudança: a aplicação de infração gravíssima com sete pontos na CNH e multa no valor de cinco vezes a penalidade, que atualmente soma R$ 1.467,35, para os motoristas que não realizarem o exame toxicológico a cada dois anos ou durante a renovação da habilitação. Nesses casos, há uma tolerância de 30 dias.

Cabe ressaltar que essa penalidade havia sido vetada anteriormente por considerar-se desproporcional. Porém, com a nova sanção, ela volta a valer.

Os exames toxicológicos, que verificam o consumo de substâncias psicoativas, são realizados através de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados são emitidos em até 90 dias. Atualmente, existem 17 redes de laboratórios credenciados para a realização desse exame, de acordo com informações disponíveis no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).