BRASIL – Procuradoria-Geral da República contesta leis que limitam participação de mulheres em concursos militares

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta quarta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) 14 ações para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Essas restrições são geralmente estipuladas em 10% das vagas disponíveis para mulheres, de acordo com os editais dos concursos.

A procuradora-geral da República em exercício, Elizeta Ramos, argumenta nas ações que essa limitação é inconstitucional. Elizeta defende a livre concorrência entre homens e mulheres em todas as vagas disponíveis nos concursos, exceto nos testes físicos, onde é aceitável a diferenciação entre os gêneros.

Elizeta destaca que, embora a Constituição Federal permita que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo exigir, essa norma não dá ao legislador o poder de proibir, restringir ou limitar o ingresso das mulheres em cargos, funções ou empregos públicos de forma abstrata.

As ações da PGR questionam as leis estaduais do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, que estipulam a limitação de vagas destinadas às mulheres nos concursos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

A discussão sobre a limitação da participação feminina em concursos militares teve início recentemente após o ministro Cristiano Zanin suspender, no mês passado, o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal. Essa medida foi tomada após o PT acionar a Corte para contestar uma lei local que fixou um limite de 10% de participação das mulheres no efetivo da PM.

Essas ações da PGR buscam garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos concursos públicos e eliminar qualquer tipo de discriminação de gênero. A esperança é que o STF, ao analisar essas ações, acabe por se posicionar a favor da liberdade de concorrência e da igualdade de direitos para as mulheres, contribuindo assim para a promoção da igualdade de gênero no país.