BRASIL – Lista com 55 candidaturas impugnadas é divulgada pela Comissão Eleitoral Central após análise de denúncias de irregularidades nas eleições para Conselhos Tutelares de São Paulo

A Comissão Eleitoral Central do Processo Unificado de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo divulgou uma lista com 55 candidaturas impugnadas, após análise das denúncias de irregularidades no pleito ocorrido no dia 1º. Essa informação foi publicada no Diário Oficial do Município, mas a fonte não foi mencionada.

Ao todo, a comissão recebeu cerca de 450 denúncias de irregularidades que teriam acontecido durante a campanha e no dia das eleições. Essas denúncias foram apuradas e resultaram na impugnação de 55 candidaturas.

No dia 1º de outubro, ocorreu a eleição unificada para os Conselhos Tutelares, onde 1.244 pessoas se candidataram e 260 conselheiros foram eleitos na cidade de São Paulo. É importante ressaltar que a capital paulista possui o maior número de conselhos tutelares de todo o país, com 52 distribuídos em suas quatro regiões. Já no Brasil, são 6.100 conselhos tutelares e 30,5 mil conselheiros distribuídos pelos 5.570 municípios.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania da prefeitura de São Paulo, a maioria das denúncias está relacionada a condutas vedadas no edital, como a realização de campanha fora do período eleitoral ou com a participação de pessoas públicas. Nesses casos, os candidatos podem ter obtido vantagem com a notoriedade ou a influência de terceiros.

A lista divulgada substitui o resultado preliminar publicado no dia 2 de outubro, logo após a apuração dos votos. De acordo com a pasta, é possível recorrer da decisão que impugnou as candidaturas, conforme estabelecido no edital. O resultado final de classificação será publicado no Diário Oficial do Município até o dia 30 de outubro, após a análise desses recursos pela Comissão Eleitoral Central.

A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania ressaltou que o trabalho da Comissão Eleitoral Central não tem caráter investigativo e não possui poder de polícia ou judicial. Sua competência se restringe à esfera administrativa, analisando possíveis irregularidades encaminhadas em denúncias, de acordo com as disposições do edital. É importante destacar que as decisões da comissão estão limitadas a esse alcance.

Apesar de não ter citado a fonte, as informações apresentadas foram baseadas nos dados disponíveis no texto.