
BRASIL – Novas regras para rótulos de alimentos entram em vigor para produtos lançados há um ano, afirma Anvisa.
Uma das principais alterações é a adoção de alertas sobre alguns nutrientes na parte frontal da embalagem. Esses alertas devem informar sobre o alto teor de açúcar adicionado, a quantidade de gorduras saturadas e de sódio presentes no alimento. Além disso, os produtos terão que apresentar informações mais simples sobre os nutrientes relevantes para a saúde.
Para facilitar a identificação desses alertas pelo consumidor, um símbolo de lupa será aplicado na face frontal da embalagem, no topo do produto. Essa medida é obrigatória para alimentos que contenham um, dois ou três dos nutrientes citados. Vale ressaltar que as alegações nutricionais continuam sendo informações voluntárias, mas não poderão ser aplicadas na parte frontal da embalagem em casos de alimentos com rotulagem nutricional.
Outra mudança significativa é a nova tabela de informação nutricional, que terá apenas letras pretas e fundo branco. Essa medida visa garantir a legibilidade das informações, evitando o uso de contrastes que possam atrapalhar a compreensão. Além disso, a tabela deverá estar próxima à lista de ingredientes, em uma superfície contínua, sem divisões. Ela também deverá incluir a declaração de açúcares totais e adicionados, o valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, além do número de porções por embalagem.
As novas regras estão sendo aplicadas gradualmente desde o dia 9 de outubro de 2022 para alimentos lançados antes dessa data. A partir de 9 de outubro de 2024, as regras passarão a valer para alimentos produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, entre outros. Já em 2025, as normas serão aplicadas também para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
É importante ressaltar que essas determinações valem para alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia. A única exceção são as águas envasadas, como água mineral natural, água adicionada de sais, entre outras.
Com essas novas regras, espera-se que os consumidores tenham acesso a informações mais claras e úteis sobre os alimentos que consomem, possibilitando escolhas mais conscientes e saudáveis. A Anvisa ressalta que as mudanças visam promover a saúde e o bem-estar da população, combatendo a obesidade e outras doenças relacionadas à alimentação inadequada.









