
BRASIL – Supremo Tribunal Federal garante direitos trabalhistas às gestantes ocupantes de cargos temporários ou comissionados
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi seguido por todos os ministros do STF. Fux ressaltou que, mais do que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças prevista pela Constituição. Segundo ele, o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida pelo STF afirma que “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”. Isso significa que todas as gestantes, independentemente de sua forma de contratação, terão direito à licença maternidade e não poderão ser demitidas durante o período de estabilidade.
Atualmente, a legislação prevê uma licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Além disso, a estabilidade da gestante, na qual a mãe não pode ser demitida, vigora desde a descoberta da gravidez até cinco meses após o parto. Com a decisão do STF, agora todas as mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente terão os mesmos direitos assegurados.
Essa decisão do Supremo representa mais um avanço na garantia dos direitos das gestantes e no reconhecimento da importância da licença maternidade para o desenvolvimento das crianças. O entendimento do tribunal tem um caráter amplo, estendendo-se a todas as trabalhadoras gestantes que se encontram em diferentes regimes de contratação. Agora, cabe às empresas e órgãos públicos cumprir a decisão do STF e garantir a aplicação dos direitos previstos para as gestantes em cargos comissionados ou temporários.









