
BRASIL – Supremo Tribunal Federal determina prazo de seis meses para elaboração de plano nacional de enfrentamento do problema carcerário.
Esse prazo começará a ser contado após a publicação do resultado do julgamento, que ocorrerá após a redação do acórdão. Além disso, os estados e o Distrito Federal terão também seis meses para elaborar seus próprios planos, mas somente após a homologação do plano nacional pelo STF.
Esses planos devem incluir um cronograma de execução com duração de até três anos, contados a partir da homologação pelo Supremo. A intenção é garantir um prazo viável para que as mudanças necessárias sejam implementadas de forma adequada.
O julgamento desta quinta-feira teve como base diversos pedidos feitos pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que em 2015 entrou com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando a situação de estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro. A legenda apresentou uma série de casos de violações de direitos humanos, incluindo situações extremas de violência ocorridas em presídios de diferentes estados do país.
A decisão do STF mantém medidas anteriormente impostas, como a realização de audiências de custódia em até 24 horas após as prisões em flagrante e a liberação de recursos contingenciados do Fundo Penitenciário Nacional (Fupen). Além disso, novas medidas foram acrescentadas, como a obrigatoriedade de elaboração e execução dos planos de enfrentamento ao estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.
Esse conceito de estado de coisas inconstitucional foi adotado pelo Supremo com base na doutrina proveniente da corte constitucional da Colômbia. Ele se refere à ocorrência sistemática e contínua de violações de direitos humanos fundamentais que atingem um grande número de pessoas.
O relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, aposentado desde então, foi o primeiro a votar pela elaboração dos planos de enfrentamento ao problema. O ministro Luís Roberto Barroso, recém-eleito presidente do STF, seguiu o entendimento do relator, mas propôs prazos e critérios próprios para a elaboração do plano. Ele também votou pela inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na elaboração do plano.
A decisão final estabelece que os planos devem abordar a redução da superlotação, o controle da entrada e saída de presos e a melhoria da qualidade das vagas já existentes. O CNJ também deve participar da elaboração dos planos e conduzir um estudo para a ampliação das varas de execução penal no país.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que essa decisão tem como objetivo melhorar as condições degradantes do sistema prisional brasileiro em respeito aos direitos e dignidade das pessoas privadas de liberdade, e também no interesse da sociedade, considerando que um sistema penitenciário deficiente alimenta a criminalidade.
Essa decisão histórica do STF evidencia a urgência em enfrentar a crise do sistema carcerário no Brasil e garantir o cumprimento dos direitos humanos dos detentos. Agora, cabe ao governo federal e aos estados elaborarem e executarem os planos propostos dentro do prazo estabelecido, promovendo assim as mudanças necessárias para superar o estado de coisas inconstitucional nas prisões do país.









