
BRASIL – Procuradora-geral da República pede ao STF que considere desdobramentos do Recurso Extraordinário sobre demarcação de territórios quilombolas.
A ação em questão busca anular um processo demarcatório que foi contestado pela Justiça Federal do Mato Grosso do Sul. A decisão tomada pelo tribunal estadual utilizou como base o marco temporal, que estabelece que o direito à terra só existe quando as comunidades já possuíam o território em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
No entanto, em setembro deste ano, o STF julgou a tese do marco temporal como inconstitucional. A votação que derrubou essa tese contou com um placar de 9 votos a 2. Apesar disso, o Senado Federal aprovou no último dia 27 um Projeto de Lei que propõe a aplicação do marco temporal no caso de terras indígenas.
O placar da votação no Senado foi de 43 votos favoráveis e 21 contrários à tese do marco temporal. Apesar dos apelos do movimento indígena e da decisão do STF, o Projeto de Lei ainda aguarda a sanção da Presidência da República para entrar em vigor.
Diante desse cenário, Elizeta Ramos requisitou que o relator do processo no STF, o ministro Edson Fachin, discuta a questão em plenário virtual e se posicione contrariamente ao marco temporal, já que a posição do MPF é de que essa tese não deve ser aplicada aos quilombolas.
O debate em torno da demarcação de territórios quilombolas é de extrema importância para garantir os direitos dessas comunidades, que há séculos são marginalizadas e lutam pela preservação de suas terras e identidades. A posição do MPF e da procuradora-geral Elizeta Ramos é fundamental para fortalecer essa luta e combater qualquer tentativa de enfraquecer a demarcação desses territórios. O julgamento desse Recurso Extraordinário pelo STF será de grande relevância para selar esse posicionamento e garantir o cumprimento dos direitos fundamentais dos quilombolas.









