
BRASIL – “Mudanças na regulamentação permitem que instituições financeiras dispensem levantamento e qualificação de clientes que renegociaram débitos”
A primeira situação é quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas, com atraso superior a 90 dias na data do estabelecimento do programa. A segunda situação é quando os recursos liberados na renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida, sem qualquer participação do devedor. Por fim, a terceira situação é quando a renegociação envolver dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC, que sejam responsáveis pela inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.
Essa mudança nas regras ocorreu devido à sanção do Programa Desenrola, que facilita a renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas junto às instituições financeiras. O BC ressalta que essa alteração não afeta as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e lavagem de dinheiro. Além disso, o BC esclarece que essa mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.
Em nota, o BC informou que os dados que eram compartilhados pelas instituições financeiras, geralmente relacionados ao histórico de relacionamento com outros bancos, eram considerados de “baixíssimo risco” de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão explicou que os bancos enfrentavam dificuldades para classificar e qualificar os clientes que renegociaram suas dívidas, pois em muitos casos o devedor não possuía relação prévia com a instituição que concedeu o crédito ou não era cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.
Essa medida visa agilizar e simplificar o processo de renegociação de dívidas, facilitando a vida dos devedores e incentivando a regularização das obrigações financeiras. Contudo, é importante ressaltar que as instituições financeiras ainda devem cumprir todos os outros requisitos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, garantindo a segurança e a integridade do Sistema Financeiro Nacional.









